segunda-feira, 10 de junho de 2013

DEMOCRACIA E A LIBERDADE

A democracia e a liberdade

os alicerces do moderno Estado Democrático de Direito


Os ideais de Democracia e a Liberdade são conceitos político-jurídicos presentes desde há muito tempo na cultura política do Ocidente, ao menos desde as suas construções filosófica e política na Grécia Antiga, no decorrer dos séculos V e IV a. C.
            Sem receio de cair em expressões de impacto ou de fácil apelo emocional, vislumbro que, nos dias de hoje, tanto a concepção de Democracia, quanto a ideal de Liberdade, acabaram por extrapolar o patrimônio político e jurídico da Civilização Cristã-Ocidental para se constituir num dos patrimônios políticos e jurídicos mais importantes de toda Humanidade.
            Nesta ótica, vejo que a Democracia e a Liberdade atualmente se constituem nos pilares político-jurídicos mais importantes do Estado Democrático de Direito. A ausência de uma ou de outra resulta na impossibilidade do Estado Democrático de Direito existir em toda a sua plenitude.
            De fato, em termos históricos e sociológicos, os dois institutos jurídico-políticos ora em comento apresentam uma interação tão íntima que, ao meu ver, não pode haver Democracia sem Liberdade, e vice-versa. O Estado Democrático de Direito só pode subsistir e progredir onde existir Democracia conjugada com Liberdade.
            Antes de prosseguirmos adiante, é forçoso destacar que, tanto o conceito político-jurídico de Democracia, como o conceito jusfilosófico de Liberdade, desde a sua gênese da Grécia Antiga nos séculos V e IV a. C., percorreram um longo e árduo caminho até chegar aos nossos dias, caminho este cheio de percalços e marcados por avanços e recuos em termos políticos e jurídicos, em especial no tocante a abrangência da sua aplicabilidade e exercício. (1)
            Por outro lado, ambos os institutos jurídico-políticos se encontram tão intimamente entrelaçados que poder-se-ia supor, numa visão mais simplista da Teoria Política, que se tratam de categorias conceituais conexas ou integrados fraternalmente, mas, de fato, são institutos distintos e autônomos, ainda que complementares, em termos ontológicos: a Democracia não pode prosperar sem que exista o respeito à Liberdade, e esta, por sua vez, não pode subsistir sem que haja um mínimo de efetiva participação popular nos assuntos governamentais e respeito por parte das autoridades às garantias e direitos individuais fundamentais e à pluralidade de idéias.
            Na esteira das considerações feitas acima, podemos afirmar que a concepção clássica de Liberdade formulada pela Filosofia Política tradicional é por demais restritiva e de cunho eminentemente negativo para ter um real significado no mundo contemporâneo.
            Realmente, a Filosofia Política Clássica dos séculos XVII e XVIII d. C. limitava o campo de abrangência da Liberdade ao indivíduo em si e encarava a Liberdade como um pressuposto ou requisito sine qua non de proteção individual frente ao arbítrio, desmandos ou poder irrestrito do Estado, tudo isso conforme uma visão sócio-filosófica utópica e juridicamente formal de igualdade econômica, social, cultural e política dos cidadãos.
            O "pai" do Liberalismo Clássico foi John Locke (1632-1704), cuja obra de Filosofia Política tem como núcleos centrais a tese de que os direitos inalienáveis do homem à vida, à liberdade e à propriedade constituem o cerne da sociedade civil e a necessidade de uma rigorosa separação entre os poderes laico e espiritual que resultem numa ampla tolerância religiosa e ideológica. Neste sentido, John Locke entende que a finalidade precípua da Política é a busca da felicidade e prosperidade de todos os cidadãos, as quais residem na paz, na harmonia e na segurança, tanto individual, quanto coletiva.
            Por outras palavras, John Locke defendia a idéia de que a utilidade última do Estado reside em preservar ou garantir a liberdade, a vida e a propriedade, concomitantemente à uma tolerância religiosa e ideológica. Tal concepção de John Locke foi retomada no século XVIII d. C. por dois contemporâneos seus, David Hume e Jeremy Bentham (1748-1832), para construir de maneira explicita uma nova corrente filosófica: o Utilitarismo. (2)
            Neste sentido, a Filosofia Política Clássica dos séculos XVII d. C. e XVIII d. C. tendia atribuir à Liberdade uma expressão de realização individual ou pessoal, isto é, o indivíduo tem o direito de fazer ou pensar tudo o que quiser, desde que não infrinja as leis e a liberdade de terceiros, realização essa que era mesurada a partir de um cálculo que levava em conta somente a proporcionalidade entre o custo e o benefício políticos e éticos da aquisição da realização pessoal.
            De maneira simultânea, o Estado Liberal tradicional se caracterizou por ser um Estado de Direito estático e inflexível, na medida em que possuía um sistema de normas legais que, em face da sua rigidez social e econômica, rapidamente se tornou um sistema legal anacrônico e inadequado às reais necessidades sociais e econômicas dos indivíduos e segmentos sociais organizados surgidos a partir do desenvolvimento de uma Sociedade de Massas no século XX d. C.
            De fato, houve a necessidade imperiosa de uma adaptação ou deslocamento ético-jurídico da própria essência do Estado de Direito, adequando-o às diversas transformações sociais, econômicas e culturais havidas no decorrer o século XX d. C.: o Estado passou a visar o bem estar de toda a Sociedade como um todo e não mais do indivíduo em si.
            Nesta ordem de idéias, no Estado Contemporâneo pós-Guerra Fria e pós-industrial, sobretudo após as múltiplas experiências traumáticas advindas de duas Guerras Mundiais e das funestas práticas dos vários regimes totalitários que existiram no decorrer do século XX d. C. (o regime nazista e o regime soviético stalinista se constituem os exemplos padrões), não há mais lugar para a Liberdade individual irrestrita e absoluta.
            No caso, o campo de abrangência do exercício político, social e cultural da Liberdade individual deve ser definido e delimitado não em face do Estado, mas em face dos interesses e necessidades da Sociedade como um todo, isto é, a restrição do exercício da liberdade individual deve levar em conta os interesses e necessidades da Sociedade. Tal restrição não implica na negação do direito inalienável do livre-arbítrio humano e tampouco na extinção das garantias e direitos fundamentais do Homem, mas apenas que a liberdade individual não pode mais servir de pretexto para atentar contra os interesses ou direitos difusos de determinados grupos sociais ou aqueles direitos que dizem respeito à Sociedade como um todo.
            O exercício pleno da cidadania moderna é perfectibilizado mediante a garantia de direitos civis, políticos e sociais e, nesta medida, a participação do indivíduo na vida da Coletividade encontra limites extra-políticos e meta-jurídicos, dos quais o mais importante nos dias atuais, no meu modesto entendimento, é o bem-estar de toda a Coletividade.
            Seguindo esta linha de raciocínio, devemos também realçar que a concepção clássica de Democracia é por demais restritiva e juridicamente formal, no sentido de que identifica a Democracia, enquanto governo procedente do povo e para o povo, unicamente com a participação do povo nas decisões do Estado através dos seus representantes ou de mecanismos institucionais reconhecidos em lei, e, por via de conseqüência, vinculando a legitimidade da Democracia às eleições periódicas dos governantes que, em tese, deveriam se dedicar ao bem-estar do povo.
            Além disso, importa destacar que o conceito clássico do século XIX d. C. acerca da Democracia detinha uma inequívoca dose de idealismo romântico, na medida em que encarava a Democracia como o único regime político em que o Homem poderia alcançar a sua "libertação" plena, não só enquanto indivíduo como também enquanto cidadão dotado de direitos e deveres. O conceito ora em comento é também uma concepção negativa-passiva, na medida em que pressupõe, em termos políticos e jurídicos, a aplicação negativa da coerção social no tocante a eventuais rupturas políticas ou ilícitos legais cometidos, ou seja, no âmbito da Democracia Liberal Clássica, as eventuais ameaças à ordem política-jurídica se traduziam na aplicação de castigos pós-fato.
            Resumindo: a fórmula conceitual clássica de Democracia existente no século XIX d. C. e início do século XX d. C. é extremamente abstrata, idealista e, via de regra, limitada às regras e procedimentos jurídico-políticos positivados num determinado ordenamento jurídico, na medida em que consagra apenas uma participação formal da população na vida política mediante mecanismos políticos e procedimentos jurídicos padronizados e limitados (eleições parlamentares sem representatividade social significativa; plebiscitos ou consultas populares meramente opinativas; etc.), passando, desta maneira, muito ao largo da efetiva participação popular nos assuntos do Estado. (3)
            Ressalte-se, ainda, que, em face da participação popular nos assuntos do Estado ser muito pouca representativa, a Democracia Liberal Clássica apresenta uma baixa autonomia política e social dos subsistemas políticos de representação (partidos políticos, grupos de pressão, etc.) enquanto mecanismos de controle sócio-político, sobretudo nos momentos de aguda crise social e econômica.
            Perfilho a idéia de que a concepção liberal clássica de Democracia é parcialmente válida nos dias de hoje, na medida em que tal concepção não dá conta da emergência dos direitos políticos e sociais difusos vinculados a determinados segmentos sociais, bem como não recepciona a idéia de que a liberdade sob a égide da lei pressupõe, necessariamente, o respeito aos múltiplos interesses conflitantes e concorrentes existentes no seio da sociedade. Sob este ponto de vista, entendo que a principal herança da Democracia Liberal Clássica para o mundo contemporâneo é o reconhecimento das liberdades públicas e dos direitos individuais de primeira geração como meios para o exercício pleno da cidadania política.
            Vejo que a Democracia Contemporânea deve ser encarada como aquele regime político em que a representação política formal da vontade popular se perfaz não só através das instituições políticas representativas tradicionais como também e, sobretudo, cada vez mais através de mecanismos de participação popular na gestão da coisa pública. Desta maneira, não basta se garantir ao cidadão ou aos diversos grupos sociais a livre expressão política e cultural e a igualdade formal perante a Lei, como também, e, sobretudo, a proteção efetiva dos direitos coletivos e difusos mediante mecanismos jurídicos e meta-jurídicos eficazes.
            É oportuno destacar que, historicamente, os regimes autoritários ou ditatoriais (independentemente da sua matriz ideológica, seja de direita, seja de esquerda) se implantam e se desenvolvem a partir da "pasteurização" das diferenças ideológicas e culturais existentes no seio de uma dada Sociedade, bem como através da repressão, tanto explícita quanto implícita, da dissidência política e social mediante, não raro, a completa eliminação das garantias e direitos fundamentais do Homem tão duramente conquistadas nos últimos dois séculos e meio.
            Sob esse prisma, entendo que a falta de um compromisso firme por parte da Sociedade como um todo com a defesa das instituições democráticas e com o respeito às liberdades individuais e coletivas é o primeiro passo rumo a instituição de regimes autoritários ou ditatoriais.
            Por outro lado, entendo que a forma ou configuração do regime democrático quanto à extensão do exercício da Liberdade individual e/ou coletiva relaciona-se diretamente com o efetivo controle popular das instituições políticas fundamentais do Estado (notadamente as assembléias ou parlamentos e os órgãos administrativos componentes do Poder Executivo), mediante uma rigorosa fiscalização dos seus atos funcionais e gestão administrativa.
            Vislumbro que quanto maior for a capacidade da Sociedade Civil de exercer uma efetiva fiscalização sobre o aparelho burocrático estatal, maior será a estabilidade política da Democracia e maior será a sua legitimidade popular. (4)
            Em síntese, vejo que a essência da verdadeira Democracia Contemporânea está no respeito à pluralidade política - ideológica e cultural existente no seio da Sociedade e na ampla participação política dos cidadãos mediante o uso de mecanismos jurídico-políticos que permitam a livre expressão dos anseios e necessidades da maioria dos segmentos da Sociedade, assegurando, é claro, os legítimos direitos das minorias políticas e sociais.
            Na Democracia Contemporânea, a Liberdade é, na escala dos valores políticos e jurídicos, o bem ou o valor mais importante que a comunidade deve aspirar gozar coletivamente. Efetivamente, ainda que outros bens ou valores sejam igualmente desejáveis e importantes (v.g., a Justiça e a Igualdade). De fato, julgo que a Liberdade constitui o bem fundamental, não só do cidadão enquanto indivíduo, como também de toda a Sociedade industrial de massas contemporânea.
            Nesse sentido, a coexistência de opiniões divergentes é requisito essencial para a sobrevivência da Democracia Contemporânea, devendo a Sociedade Civil, muito mais que o Estado em si, ter o interesse de preservar e estimular a todo custo a existência da liberdade de pensamento e de crença.
            Destarte, entendo que a Democracia Contemporânea só pode existir na medida em que sejam observadas duas condições ou requisitos básicos: a)as relações entre as elites governantes e os governados estejam fundadas no respeito das garantias políticas e direitos fundamentais; e b)as múltiplas interações sociais, econômicas e culturais entre os diversos segmentos sociais existentes no seio do Estado estejam alicerçadas num consenso mútuo no tocante à preservação das diferenças de sociais, econômicas, políticas e culturais.
            A multiplicidade de liberdades políticas e civis surgidas a partir das Revoluções Liberais dos séculos XVIII e XIX d. C. (liberdade de expressão, liberdade de locomoção, liberdade de associação, etc.) devem estar a serviço dos verdadeiros interesses e necessidades da Sociedade como um todo. Somente assim é que, tanto a Democracia quanto a Liberdade, poderão ser considerados como os genuínos fundamentos do moderno Estado Democrático de Direito. Em outras palavras, o controle do Estado pela Sociedade Civil passa não só pela preservação a todo custo da Liberdade individual e coletiva, como também pela criação e implementação efetiva de mecanismos de um sistema de organização auto-dirigido de acesso e controle do fluxo de informações das atividades estatais e para-estatais.
            À guisa de conclusão deste artigo, não poderia deixar de tecer algumas breves considerações acerca do Liberalismo.
            Em primeiro lugar, devo explicitar que estarei empregando o vocábulo Liberalismo na sua acepção técnica (em termos de História e da Ciência Política), qual seja a doutrina que defende a Liberdade como o fundamento ético mais importante e pressuposto político essencial das relações sociais, culturais e econômicas havidas no seio da Coletividade Social.
            O Liberalismo encara a Liberdade como requisito essencial para se alcançar a Igualdade Proporcional, isto é, para materializar o princípio de nivelamento das oportunidades e da igual satisfação das necessidades fundamentais. Nesta ordem de idéias, o verdadeiro Liberalismo não prega o absenteísmo estatal ou a ausência total de intervencionismo das instituições estatais em setores da coletividade social, mas tão-somente que o intervencionismo estatal se processe de maneira tal que nunca prejudique as liberdades individuais e coletivas.
            Nos dias de hoje, muitos "especialistas" em Ciências Sociais, aí incluindo diversos juristas de escol, identificam o Liberalismo somente com a sua vertente econômica, se esquecendo, propositalmente ou não, que a Liberdade é, e sempre continuará sendo, um elemento político e ético que extrapola em muito o aspecto econômico das relações sociais existentes no seio da coletividade social.
            Na verdade, a identificação mecânica e simplificada do Liberalismo com uma vertente ideológica do sistema capitalismo, é, ao meu ver, totalmente desprovida de fundamentação histórica e abusiva em termos políticos.
            Sem embargo, o Liberalismo tem uma dimensão muito mais ampla que o aspecto orgânico-estrutural do sistema econômico capitalista, ou, como querem determinados economistas, do sistema de economia de mercado.
            A Liberdade diz respeito a própria essência do ser humano enquanto animal social, na medida em que a complexidade cada vez maior da tecitura das relações sociais pressupõe que o Homem tenha, cada vez mais, opções de escolha política e de expressão social e econômica. A Liberdade não é, tampouco, uma mera miragem política ou uma abstração jurídica desprovida de efetividade social e política.
            De fato, a Liberdade é pressuposto meta-jurídico fundamental do Estado Democrático de Direito e requisito fundamental da preservação da cidadania e da estabilidade política das relações sociais. Negar tal assertiva é, antes de mais nada, cometer um atentado à História, à Ciência Política e ao próprio Direito.
            Neste alvorecer do Terceiro Milênio, muito se fala em Democracia Direta mediante o desenvolvimento de novas modalidades de participação popular no controle da Administração Pública e no incremento da gestão participativa dos assuntos estatais, mas muito pouco se fala em Liberdade, sobretudo quanto à efetivação de mecanismos, políticos e sociais, de defesa da Liberdade. Tal situação é extremamente grave, porque o próprio Estado Democrático de Direito não pode subsistir sem que haja um pluralismo ideológico e político, e para que exista tal pluralismo a Liberdade se faz necessária estar sempre presente e cada vez mais forte.
            Por derradeiro, e tendo em vista as digressões feitas acima, vejo que o Liberalismo, enquanto doutrina que se funda na Liberdade, é uma doutrina que não pode e nem deve ser reduzida a essa ou aquela vertente econômica, política ou ideológica. É uma doutrina que será sempre atual, eis que, na sua essência, é a doutrina do Estado pluralista, tanto em termos políticosstricto sensu, quanto em termos culturais e econômicos, e nestes termos, é a doutrina que combate a intolerância política e cultural e a anomia social e econômica. In casu, o verdadeiro adepto do Liberalismo, portanto, é aquele fervoroso defensor da sociedade democrática de cidadãos livres, sociedade essa onde existem várias doutrinas religiosas, políticas e filosóficas coexistindo pacificamente e em constantes intercâmbios.

Notas
            (1)Incluo-me na corrente doutrinária que entende que a Liberdade, especialmente no seu aspecto político, comporta atualmente um duplo significado, um negativo e outro positivo, a saber: a)a idéia de ausência de coerção política direta tanto sobre o indivíduo quanto sobre os diversos segmentos sociais que compõem a Sociedade como um todo; e b)a concepção da existência de oportunidades reais de expressão política, ideológica, cultural e religiosa por parte do indivíduo e de escolha entre as várias oportunidades possíveis entre as alternativas concretas quanto a participação popular na gestão do Estado.
            (2)O Utilitarismo foi a primeira contribuição original dos filósofos ingleses à Filosofia. O Utilitarismo funda-se no Princípio da Utilidade que, em suma, pode ser enunciado como sendo os interesses úteis da coletividade são àqueles dos seus indivíduos componentes, interesses esses que são o somatório de todos os atos ou ações individuais que se destinam a promover o prazer e o bem e, ao mesmo tempo, evitar a dor, o mal e o infortúnio.
            Ressalto que incluo-me dentre aqueles que entendem que o vocábulo bem, para os utilitaristas, é sinônimo, para todos os efeitos práticos, à tudo aquilo que gera felicidade material e moral ao indivíduo.
            (3)Neste diapasão, encaro a célebre definição de Democracia formulada pelo presidente norte-americano Abraham Lincoln, no seu não menos famoso Discurso de Gettysburg (E.U.A.), como um conceito de aplicação parcial ou restritiva.
            Entendo que se a Democracia contemporânea derivasse unicamente da soberania popular, como se depreende do Discurso em tela, haveríamos de ter que aceitar a premissa segundo a qual todas as pessoas naturais que integram o povo, mas que são juridicamente incapazes de participar da vida política da Nação (v.g., crianças ou apátridas), são também necessariamente responsáveis pela Democracia.
            (4)Incumbe destacar que, no âmbito dos países denominados em desenvolvimento (leia-se, países do assim denominado "Terceiro Mundo"), nações de pouca ou nenhuma tradição democrática, o principal desafio ao exercício da fiscalização dos órgãos estatais reside na carência real, concreta, de uma efetiva instrumentalização prática à disposição da Sociedade Civil da gestão do Poder Público, ou seja, na inexistência de mecanismos efetivos de controle das atividades estatais no sentido amplo da expressão (elaboração e aprovação de leis, participação popular na aplicação do orçamento público, etc.).

Referências Bibliográficas
            BOBBIO, Norberto et all.: Dicionário de Política. 10ª. ed. Tradução de João Ferreira et all. Brasília: Ed. UNB, 1997.
            CHÂTELET, François et all.: História das Idéias Políticas. Tradução de Carlos Nelson Coutinho. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1985.
            DEUTSCH, Karl: Política e Governo. Tradução de Maria José da Costa Félix M. M. Mendes. Brasília: Ed. UNB, 1979.
            DELACAMPAGNE, Christian: A Filosofia Política Hoje. Tradução de Lucy Magalhães. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.
            MELLO, Leonel Itaussu Almeida: John Locke e o Individualismo Liberal. In: WEFFORT, Francisco C. (org.): Os Clássicos da Política. 1º. volume. São Paulo: Ed. Ática, 2000.
            MORA, José Ferrater: Dicionário de Filosofia. Tradução de Roberto Leal Ferreira e Álvaro Cabral. São Paulo: Ed. Martins Fontes, 1998.
            RAWLS, John: O Liberalismo Político. Tradução de Dinah de Abreu Azevedo. 2ª. ed. São Paulo: Ed. Ática, 2000. (Série Temas, vol. 73).
            TOUCHARD, Jean (org.): História das Idéias Políticas. 4º. volume. Tradução de Mário Braga e F.P.S. Lisboa: Publicações Europa-América, 1970.

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

A crítica à crítica educação brasileira


Má qualidade da educação 'freia' o desenvolvimento do Brasil, diz a "Economist"

Revista britânica afirma que avanços do país na área da educação são 'vagarosos'.


Um artigo na edição mais recente da revista britânica The Economist traça um panorama da situação da educação no Brasil e afirma que a má qualidade das escolas, "talvez mais do que qualquer outra coisa", é o que "freia" o desenvolvimento do país. Citando os maus resultados do Brasil no Pisa (Programa Internacional de Avaliação de Alunos), realizado a cada três anos pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), a revista afirma que, apesar dos grandes investimentos e progressos em setores como política e economia, em termos de educação, o país está "bem abaixo de muitos outros países em desenvolvimento".

A publicação compara a situação brasileira à da Coreia do Sul, que apresenta bons resultados no Pisa. "Até a década de 1970, a Coreia do Sul era praticamente tão próspera quanto o Brasil, mas, ajudada por seu sistema escolar superior, ela saltou à frente e agora tem uma renda per capita cerca de quatro vezes maior". Para a revista, entre os principais motivos para a má qualidade da educação no país está o fato de muitos professores faltarem por diversas vezes às aulas e os altos índices de repetência, que estimulam a evasão escolar. Na opinião da Economist, o governo precisa investir mais na educação básica. "Assim como a Índia, o Brasil gasta muito com suas universidades ao invés de (gastar) com a alfabetização de crianças".

A publicação afirma ainda que o Brasil precisa de professores mais qualificados. "Muitos têm três ou quatro empregos diferentes e reclamam que as condições (de trabalho) são intimidadoras e os pagamentos baixos". Afirmando que, apesar da situação, os governos de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva conseguiram avanços - embora vagarosos - no setor, a revista diz que os sindicatos de professores "representam um grande obstáculo para melhorias". "Quase qualquer coisa que atrapalhe sua paz causa greves", afirma a publicação britânica, dizendo que o sindicato dos professores do Estado de São Paulo, por exemplo, se opôs "a uma proposta que obrigava os novos professores a fazerem testes para assegurar que são qualificados".

A Economist defende que a receita para melhorar a educação no país seria "continuar reformando o sistema escolar, enfrentar os sindicatos dos professores [????, ah tá!!] e gastar mais em educação básica". "A conquista do mundo - mesmo a amigável e sem confrontos que o Brasil busca - não virá para um país onde 45% dos chefes de famílias pobres têm menos de um ano de escolaridade".

domingo, 25 de novembro de 2012

VELHOS AMIGOS


Nada como uma boa amizade. Já dizia o grande filósofo Sócrates que “para conseguir a amizade de uma pessoa digna é preciso desenvolvermos em nós mesmos as qualidades que naquela admiramos”. Mas ele não sabia que existem pessoas que buscam amizades destrutivas e se espelham nelas no que há de grotesco e impróprio. Essa semana, os noticiários de televisão repetiram de forma incansável o julgamento do caso Eliza Samudio, que envolve o ex-goleiro do Flamengo Bruno e seu amigo Macarrão, amigos de infância, mas que acabaram se envolvendo em um crime que repercutiu em todo o Brasil. Macarrão fez uma tatuagem que jurava amizade eterna a Bruno, porém, essa semana durante o julgamento de Macarrão aconteceu algo surpreendente. Diante da pressão judicial e tendo sua liberdade comprometida por longos anos, ele acabou confessando participação no crime e acusou o amigo de ser o mandante do assassinato.
Em Governador Luiz Rocha temos algo similar, no que se refere às amizades destrutivas, pois amigos e aliados políticos de longas datas estão expostos debaixo do mesmo sol quente. Luis Feitosa da Silva, mais conhecido como Luis do Cinema e seu aliado político Eliziário Candido de Oliveira são os componentes deste episódio. Primeiro, o senhor Luis do Cinema, homem que comandou a prefeitura entre 2001 a 2008, considerado o grande responsável por muitos feitos em nossa cidade e admirado por muitos, porém, viu seu nome atolado em problemas envolvendo as prestações de contas de seu governo. Segundo, o senhor Eliziário, vice-prefeito durante a gestão do Luis do Cinema, amigos desde os mandatos de vereadores de São Domingos do Maranhão, mesmo antes de existir a cidade de Governador Luiz rocha, que atualmente exerce o mandato de vereador e presidente da câmara, que também viu seu nome exposto aos mesmos problemas do amigo supracitado.
Em conformidade com ditado de Sócrates, ao que tudo parece, Eliziário acabou desenvolvendo nele mesmo as “qualidades” que admira no Luis do Cinema. Aceitável sim, porém digno de repúdio popular, pois o que parece mesmo é que ele, o senhor Eliziário  fez uso da câmara, juntamente com outros vereadores, para julgar de forma favorável ao Luis do Cinema as suas prestações de contas, contrariando o parecer técnico do Tribunal de Contas, como é demonstrado no texto abaixo retirado do Diário Oficial do Estado do Maranhão:

Na página 12 do Diário Oficial do Estado do Maranhão (DOEMA) de 13/02/2012 foi publicado:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR LUIZ ROCHA - MA
AVISO DE PUBLICAÇÃO LEGISLATIVA . O plenário da Câmara Municipal de Governador Luiz Rocha Estado do Maranhão, torna público que em sessão plenária realizada em 18 de outubro de 2011, por deliberação da mesa diretora produziu o Decreto Legislativo nº 04/ 2011 que versa sobre as seguinte decisões. Art. 1º -Fica aprovada por deliberação do plenário da Câmara Municipal, a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Governador Luiz Rocha Estado do Maranhão, referente ao exercício de 2007 de responsabilidade do ex-prefeito do município, o Sr. Luis Feitosa da Silva. Art. 2º-A deliberação deu-se em conformidade com a Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Casa. Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º- O presente Decreto entrará em vigor nesta data com sua publicação. Governador Luiz Rocha (MA), 06 de fevereiro de 2012.
ELIZIÁRIO CANDIDO DE OLIVEIRA – Presidente
Nada mais incomodo do que os fatos que perturbam a paz de espírito daqueles que se acham acima da lei. Ainda tem gente que se acha no direito de traçar o futuro político de Governador Luiz Rocha, mas não tem competência para julgar de forma proba os aliados ou mesmo opositores, o que na verdade são meros políticos fisiológicos. Veremos se, de forma igual a conduta do réu Macarrão no caso Eliza Samudio, quando a justiça apertar o calo escondido dentro do sapato de cada um deles se estas “amizades” permanecerão inabaláveis.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

COLUNA DE GILSON MACIEL


Adoro a democracia. Não somente por ter sua origem no povo, mas, também, por conceder liberdade de expressão, desde que pautada na verdade. Fundada na liberdade de expressão e dignidade humana, a democracia faz todo cidadão ser um ser político, e quanto mais pessoas participam, melhores são os resultados. Agradeço aqui a todos os que direcionaram sua atenção as minhas palavas publicadas no blog ro
chama.blogspot.com.br, não busco nele ascensão política, nem muito menos atrapalhar a gestão de políticos eleitos, opositores ou não. Busco sim, que cada vez mais as pessoas se interessem pela política, fiscalizando seja ele quem for.
Quero ainda, diante das citações a mim dirigidas, deixar claro que não defendo prefeito A ou B, entretanto, não moro na caverna de Platão, já superei a ignorância e busco retirar muito mais pessoas desta morada. Levo a público o que muitas pessoas, mesmo sabendo do que se trata, fazem de tudo para esconder, uma vez que retrata a verdade sobre seus aliados políticos. Digo isso em resposta as denuncias por mim expostas sobre o senhor Eliziario Cândido de Oliveira.
Tem gente que simpatiza da ideia de que aos amigos ficam os favores da lei e aos inimigos os rigores. Mas não compartilho desta ideia, nem muito menos colaboro para que ela se torne uma verdade, pois diz o ditado de Mayara Mannes: O máximo do cinismo é deixar de julgar para que você não seja julgado.
Quero ainda deixar aqui um desafio a todos os vereadores e ao prefeito eleito. Se realmente amam a cidade onde moram, o nosso estado e o nosso pais, vamos por um fim a esta metodologia de o Brasil é o país da impunidade e que todo politico é corrupto, desafio a transparência a gestão publica.

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

As mariposas


Quando chega a noite é muito comum vermos mariposas serem atraídas pelas luzes, isso acontece por um instinto natural, pois tais insetos são guiados pelas luzes do sol e na ausência dele pelas luzes das estrelas e da lua. Tais quais as mariposas são os políticos, eles buscam pelos meios lícitos recursos para colocarem seus planos e projetos políticos em prática, desta forma, atendendo os anseios do povo. Porém, quando falta o sol, eis que aparece em algumas noites a lua, e os políticos também têm suas luas, usam do discurso de buscar verbas para conduzirem seus projetos políticos, quando na verdade o que realmente acontece anda longe de ter seu fim no social, igualmente a lua quando usa da luz do sol para brilhar.
Alguns prefeitos, ao serem eleitos, se deparam com uma prestação de conta de campanha de duplo sentido. A primeira é focada ao tribunal eleitoral, que normalmente é desprovida de verdade, uma vez que não contém tudo que deveria ter; A segunda é o que podemos chamar de “caixa 2 de campanha”, termo que foi batizado na gestão do ex-presidente Lula e que nada mais é que sujeira, podridão que não pode ser declarada ao poder fiscalizador, visto que é usada para cooptar “aliados” durante a campanha, ou mesmo depois, no caso de vereadores, ou seja, é ilícito e passível de punições. Surge nesse momento a figura da mariposa e a lua, figurativo que demonstra a real intenção dos políticos que não perdem tempo para correm atrás do poder, seja ele da base aliada ou opositora.
Recentemente me deparei com uma pura demonstração de fascismo na política de nosso município. Veja a foto abaixo:

Ela retrata um dialogo entre o vereador eleito Luis Gustavo denunciando de forma bastante abrasiva um empréstimo que esta perto de ser finalizado pela governadora Roseana Sarney, mas que segundo ele é um desastre para o estado, deixando –o cada vez mais endividado. O vereador Luis Gustavo foi eleito pelo PC do B, partido oposicionista da governadora e que tem como pré candidato a governo o ex – deputado federal Flavio Dino e o Deputado Estadual Rubem Júnior, possível pré candidato a Deputado Federal. Tal vereador compõe a base do prefeito eleito Dr. Francisco Feitosa, seu tio, eleito pelo PRB, partido do Deputado Federal Cleber Verde. Mas o balaio não acaba aqui, ainda existe a figura do ex-prefeito Luis Feitosa, o qual é irmão do Dr. Francisco Feitosa e pai do Luis Gustavo, esse por sua vez, tem como líder político o Deputado Federal Gastão Vieira – PMDB. O que tem haver tudo isso? Veja a foto abaixo:
Luis Feitosa, Cléber Verde, Roseana Sarney e Dr. Francisco

Você deve tá se perguntando: onde o prefeito vai amarrar seu cavalo? Na duvida de quem será o próximo governador do estado e quem será os deputados eleitos, ele resolveu amarrar em todo canto. Um plano bem traçado, diga-se de passagem, já que o importante é buscar recursos para custear o caixa 2 de campanha acima descrito, garantindo assim o ciclo natural da vida de um político que não tem fidelidade, pois no final de tudo, ele sabe o que vale é o poder. E que venha a lua, pois as mariposas já estão a solta. 

segunda-feira, 29 de outubro de 2012


ALVORECER DE UM NOVO TEMPO

Estamos vivenciando um alvorecer de um novo tempo. Não por acaso, um espírito de renovação ideológica tem ancorado no cais dos políticos desta nova geração. Esta embarcação, contendo os gritos de anseios da sociedade, esteve por muito tempo parada em alto mar, a espera de ventos que guiassem de volta para terra firme, porém, agora é notório que o conteúdo deste navio começou a tomar seu destino de mérito.
Isso é só um discurso metafórico que simboliza os resultados das eleições municipais do ano de 2012, mas é o que de mais real podemos perceber. Ao se concluir o processo das eleições municipais, o resultado foi nítido: o povo não tolerará más administrações. Primeiro a ficha limpa, que barrou um grande numero de candidatos, punindo aqueles administradores públicos que não souberam gerenciar o patrimônio do povo. Segundo veio o povo, que com o exercício da democracia através do voto, barrou aqueles que por algum motivo não tiveram seu pedido de continuidade aceito. Terceiro, uma nova geração de políticos estão saído da forma, munidos de novos projetos, vigor físico e ambições democráticas deram um passo para frente e tentam espelhar os anseios do povo.
O resultado de tudo isso é obvio, o povo esta fazendo ouvir o que é seu de direito – a conduta ética na coisa pública. Que venha esse novo tempo!
Gilson Maciel

terça-feira, 6 de março de 2012

Entendendo a lei "ficha limpa"

 

Vilson Nery e Antônio Cavalcante Filho

Os primeiros objetivos dos que sonham por um mundo administrado pelos probos, muitos dos quais foram promoventes do projeto ficha impa (e que representam a chamada voz rouca das ruas) foram alcançados. A Lei Complementar 135/2010 foi aprovada, sancionada e tem validade imediata espraiando seus efeitos nas eleições deste ano.
Mas afinal, quais são as grandes inovações que a lei impõe ao mundo político? E quais os seus efeitos práticos? Haverá medidas moralizadoras? O que se entende por "vida pregressa" como causa de inelegibilidade como dita o art.16 § 9º da Constituição Federal? Como diria o velho açougueiro escolhendo as peças para a feijoada, vamos por partes!
Por vida pregressa como forma de proteger a probidade administrativa a Cnstituição Federal entende que são as credenciais, recomendações, experiências, aprovações e rejeições de contas dos órgãos de fiscalização (auditorias, controle externo e tribunais de contas) as quais ostenta o pretendente a um cargo eletivo.
Entende a Constituição que não se deve permitir que alguém seja eleito para gerir os negócios do Estado se foi condenado por improbidade, teve contas de governo rejeitadas, foi ineficiente e ineficaz no trato da ‘res publica’. Em suma, tem que ser honesto e competente.
Outro aspecto, este mais ligado às práticas criminosas: o cargo eletivo deixa de ser ‘esconderijo’ para bandido que cometeu crime comum, que usa do cargo para obter benefícios, tais como a suspensão do curso (andamento) dos processos e o foro (excessivamente) privilegiado. A imunidade material e formal do político visa proteger a justa defesa dos interesses difusos, do povo, e não de organizações criminosas. Pois bem.
E o que se entende por processo transitado em julgado? É aquele em que não se caiba mais recurso. E a presunção de inocência? Ora, ela se aplica ao Direito Penal. O sujeito não pode ir pra cadeia se não foram esgotados os meios de defesa e recursos processuais, embora isso (pelo que se observa) não valha para os pobres, que lotam nossas cadeias. Muitos são inocentes mas não podem pagar advogado ou ter acesso a um defensor público. O Mutirão Carcerário do Conselho Nacional de Justiça liberou 20 mil deles (fonte: http://www2.forumseguranca.org.br/node/23053) do cárcere indevido.
Voltemos ao assunto. Porém, no caso do Direito Tributário, o contribuinte precisa pagar e depois contestar (impugnar) o tributo; no Direito Ambiental milita o principio da prevenção e da precaução. Primeiro se pune o possível ou provável poluidor, para só depois aferir o dano e a culpa; no Direito Administrativo é possível afastar o servidor acusado de irregularidade, independente de culpa comprovada. Enfim, do mesmo modo, no Direito Eleitoral, para fins de registro de candidatura, o bem jurídico que merece proteção é a probidade e a eficiência no exercício do cargo eletivo, a permitir a ‘degola’ dos fichas sujas.
Outro aspecto que merecerá atenção. O pretendente a um cargo que tenha uma condenação em órgão colegiado (Tribunal de Justiça, TRE, Tribunal do Júri, Tribunal de Contas) que ainda não tenha transitado em julgado, também é atingido pela assepsia do ficha limpa. Mas a lei permite que o pretendente obtenha uma decisão liminar para registrar precariamente sua candidatura. E o art. 26 C da Lei 64/90, outra criação do ficha limpa, obriga que todos os tribunais julguem de imediato os recursos pendentes daquela pessoa. É um gatilho contra o político que responde a processos, disparando o julgamento dos processos pendentes em que ele seja parte.
Agora perguntamos: o sujeito contrata batalhões de advogados, ingressa com recursos diversos pra "enrolar" o andamento dos processos, buscando a prescrição da pena, vai de uma hora pra outra autorizar o julgamento de todos os processos contra ele? Não é crível.
Por derradeiro, embora o TSE já tenha decidido que a sentença “os que forem condenados” se refere aos que "foram", aos que "são" e aos que "serão" condenados (a sofrer os efeitos da lei complementar 135), recordemos a frase de Duque de Caxias, lembrada por Dalmo de Abreu Dallari: "Os que forem brasileiros me sigam"." Essa exortação ao heroísmo, atribuída ao Duque de Caxias, evidentemente não se referia àqueles que, no futuro, se tornassem brasileiros, mas era dirigida aos que naquele momento tivessem a condição de brasileiros autênticos e que deveriam agir como tais.
Vilson Nery e Antonio Cavalcante Filho são militantes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE)